Setembro Amarelo e NR-1: o que muda na prevenção ao suicídio dentro da empresa

Conteúdo informativo e técnico, elaborado pela equipe da Renovi Saúde. Não substitui parecer individual nem atendimento profissional de saúde.

Resposta direta

O Setembro Amarelo continua sendo uma campanha essencial de conscientização. Mas, desde 26 de maio de 2026, com a nova redação da NR-1 em vigor, a prevenção dos fatores que afetam a saúde mental no trabalho deixou de ser um gesto pontual e passou a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Na prática, isso significa que a palestra de setembro, sozinha, não cumpre a norma — o que ela exige é gestão continuada dos fatores de risco psicossociais, documentada no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o ano inteiro.

Principais conclusões (leitura em 30 segundos)

  • Desde 26/05/2026, a NR-1 inclui expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no GRO.
  • A obrigação não é “fazer Setembro Amarelo” — é gerir os fatores de risco (sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis, jornadas exaustivas) durante todo o ano.
  • Uma campanha isolada, sem gestão estruturada, pode até se voltar contra a empresa: demonstra conhecimento do tema sem ação continuada.
  • O dever de gerir riscos vale para toda organização com empregados CLT; o que muda para empresas de menor porte é a dispensa de elaborar o documento formal do PGR, não o dever de gerir o risco.
  • A NR-1 trata do ambiente de trabalho — não autoriza a empresa a rastrear ou triar individualmente quem estaria “em risco”. Isso é campo clínico, protegido por sigilo.
  • Pesquisa de clima organizacional não é o mesmo que avaliação de risco psicossocial: uma mede satisfação, a outra é exigência ocupacional específica.
  • Suicídio é evento multicausal e prevenível — nunca deve ser atribuído a uma única causa, inclusive o trabalho.
  • Capacitar lideranças para reconhecer sinais de sofrimento e encaminhar ajuda profissional é diferente de diagnosticar — e é isso que a norma espera da empresa.

O que mudou em 2026

Até 2025, a prevenção em saúde mental dentro das empresas era, na maioria dos casos, tratada como iniciativa voluntária: palestra, fita amarela, post interno em setembro. Com a nova redação do capítulo 1.5 da NR-1, vigente desde 26 de maio de 2026, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) passaram a integrar expressamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. A base é a Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024, com vigência ajustada pela Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025.

Isso tirou sobrecarga, assédio, metas inalcançáveis e jornadas exaustivas do território dos programas voluntários de bem-estar e os colocou dentro do Inventário de Riscos e do Plano de Ação do PGR — os mesmos instrumentos usados para riscos físicos, químicos e ergonômicos.

O que a NR-1 exige, de fato

A norma não obriga a empresa a realizar campanhas de conscientização. O que ela exige é o gerenciamento contínuo dos fatores de risco ocupacionais, que agora contemplam explicitamente os fatores psicossociais. É uma distinção importante: nenhuma empresa é obrigada, por lei, a “fazer Setembro Amarelo” — mas toda organização com empregados CLT é obrigada a gerir os riscos que afetam a saúde mental no ambiente de trabalho.

O tratamento diferenciado para MEI e empresas de menor porte se refere à dispensa de elaborar o documento formal do PGR — não ao dever de gerir o risco, que permanece.

Vale registrar, de passagem: em junho de 2026, o STF suspendeu por 90 dias a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do capítulo 1.5 (ADPF 1316), mantendo a norma vigente e a fiscalização em caráter orientativo. O dever de gerir os fatores de risco permanece — a responsabilidade da empresa pela saúde no trabalho tem base constitucional e na CLT, independentemente do cronograma de fiscalização.

Por que a campanha pontual não basta

Uma ação isolada em setembro, sem gestão estruturada no restante do ano, não cumpre a NR-1 — e pode até ser um risco documental. Se a empresa promove uma palestra sobre saúde mental, mas não mantém o Inventário de Riscos atualizado nem um Plano de Ação vinculado, ela demonstra ciência do tema sem comprovar ação continuada. Prevenção, no sentido que a norma exige, é processo, não evento.

A fronteira entre gerir risco e invadir o campo clínico

Este é o ponto técnico mais delicado do tema, e por isso merece destaque: o foco da NR-1 não é avaliar individualmente a saúde mental de cada trabalhador. O que a norma pede é o aprimoramento das condições de trabalho, com participação das equipes. A empresa gerencia o ambiente e os fatores de risco — não diagnostica, não rastreia e não trata indivíduos. Diagnóstico e cuidado clínico são atos de profissionais de saúde, protegidos por sigilo.

Um erro comum de interpretação: confundir pesquisa de clima organizacional com avaliação de risco psicossocial. São instrumentos diferentes — a pesquisa de clima mede satisfação; a NR-1 exige avaliação de risco ocupacional, com critérios próprios.

Termos técnicos

  • GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais): processo pelo qual a empresa identifica, avalia e controla os riscos presentes no ambiente de trabalho.
  • PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos): documento que reúne o Inventário de Riscos e o Plano de Ação da empresa.
  • FRPRT (Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho): condições organizacionais — como sobrecarga, jornada excessiva, metas inalcançáveis e assédio — que podem afetar a saúde mental do trabalhador.
  • Fator de risco psicossocial: elemento do ambiente ou da organização do trabalho que, por si, pode comprometer o bem-estar psicológico de quem trabalha.

Campanha pontual × gestão contínua

Campanha pontual (setembro)Gestão contínua (NR-1)
O que éPalestra, post interno, sinalização visualIdentificação e avaliação dos fatores de risco por área/função, o ano todo
RegistroNão gera documento de gestãoRegistrada no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do PGR
DuraçãoConcentrada em um mêsContínua, com histórico guardado por no mínimo 20 anos
LiderançasSensibilização pontualCapacitação para reconhecer sinais de sofrimento e encaminhar ajuda profissional
Cumprimento da NR-1Isoladamente, não cumpreCumpre a exigência de gerenciamento de riscos ocupacionais

O que fazer o ano todo

  • Identificar e avaliar os fatores de risco psicossociais por área e função.
  • Registrar no Inventário de Riscos e definir Plano de Ação com medidas de controle.
  • Integrar o canal de denúncias, quando existente (Lei 14.457/2022), ao monitoramento do PGR.
  • Capacitar lideranças para reconhecer sinais de sofrimento e encaminhar — nunca diagnosticar.
  • Divulgar canais de apoio internos e externos de forma permanente, não apenas em setembro.
  • Monitorar indicadores indiretos, como absenteísmo, rotatividade e afastamentos, sem individualizar diagnóstico.
  • Manter o histórico do inventário e das ações pelo prazo exigido pela NR-1 (mínimo de 20 anos).

Instrumentos oficiais que apoiam esse processo incluem a Cartilha Amarela – Prevenção e Combate (Ministério do Trabalho e Emprego), o Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais (MTE, 2025) e o Manual de Interpretação do capítulo 1.5 (MTE, 2026). A Lei nº 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, de adesão voluntária, é um caminho reputacional que vai além do mínimo regulatório.

Contexto, com a devida moderação

Os afastamentos por transtornos mentais no Brasil somaram mais de 540 mil em 2025, segundo dado citado por especialista em matéria de imprensa. Um levantamento da VR, com base em atestados de mais de 75 mil empresas, registrou 957.576 horas de trabalho não realizadas por questões de saúde mental entre janeiro e julho de 2026; afastamentos de 60 dias ou mais representaram 8,3% dos atestados, mas concentraram 48% dos dias de ausência — com ansiedade e depressão entre os principais registros.

Suicídio é um desfecho multicausal. Segundo a Organização Mundial da Saúde, cerca de 90% das pessoas que morrem por suicídio apresentavam algum transtorno mental diagnosticável — o que reforça que se trata de um evento prevenível, associado a múltiplos fatores, nunca redutível a uma única causa, inclusive o trabalho.

O que isso significa, na prática

Para empresas: a prevenção em saúde mental precisa sair do calendário de campanhas e entrar na rotina de gestão de riscos — com inventário, plano de ação e capacitação de lideranças ativos o ano inteiro.

Para times de RH: o papel muda de “organizar a campanha de setembro” para “manter o processo de gestão de risco psicossocial vivo”, com dados atualizados e lideranças preparadas para encaminhar, não diagnosticar.

Para parceiros e consultorias: há espaço técnico para apoiar empresas na estruturação desse processo contínuo — do mapeamento dos fatores de risco à documentação do Plano de Ação — com rigor e sem transformar um tema sensível em oportunidade de venda agressiva.

Conclusão

Prevenção de verdade não é um mês do ano — é gestão de risco com método, sustentada o tempo todo. É isso que protege as pessoas e, como consequência, também protege a empresa diante da fiscalização e de eventuais disputas. A Renovi Saúde estrutura esse processo de forma contínua através da Análise de Riscos Psicossociais, com o cuidado técnico que um tema como este exige.

Perguntas frequentes

1. Toda empresa é obrigada a fazer o Setembro Amarelo? Não. A campanha não é uma obrigação legal. O que é obrigatório é o gerenciamento dos riscos ocupacionais, que agora contempla expressamente os fatores psicossociais.

2. Fazer uma palestra em setembro já cumpre a NR-1? Não. A norma exige gestão continuada, documentada no Inventário de Riscos e no Plano de Ação do PGR — não uma ação pontual.

3. A empresa deve identificar quais funcionários estão “em risco de suicídio”? Não. Isso é campo clínico, protegido por sigilo profissional. A NR-1 trata da gestão dos fatores de risco no ambiente de trabalho, não da avaliação individual de saúde mental.

4. Pesquisa de clima organizacional substitui a avaliação de risco psicossocial? Não. São instrumentos diferentes: a pesquisa de clima mede satisfação; a NR-1 exige avaliação de risco ocupacional, com critérios próprios.

5. Empresas de pequeno porte e MEI estão dispensadas dessa gestão? Não do dever de gerir o risco. O que muda para elas é a dispensa de elaborar o documento formal do PGR.

6. A suspensão parcial da NR-1 pelo STF elimina a obrigação de gerir riscos psicossociais? Não. A suspensão, de 90 dias a partir de junho de 2026, atinge a eficácia sancionatória de cinco dispositivos do capítulo 1.5. O dever de gerir os fatores de risco permanece, com base constitucional e na CLT.

7. É correto dizer que o trabalho “causa” suicídio? Não. Suicídio é multicausal e não deve ser atribuído a uma única causa. O papel da empresa é gerir os fatores de risco do ambiente de trabalho, um entre vários elementos que podem afetar a saúde mental.


Se você está passando por um momento difícil, procure ajuda. O CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas por dia, pelo telefone 188, ou pelo chat e e-mail em cvv.org.br. Em caso de emergência, ligue para o SAMU (192).

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