
NR-1: liminar da FIESP suspende sanções de riscos psicossociais
A decisão da Justiça Federal de São Paulo é relevante, mas precisa ser lida com precisão: ela suspende sanções para um grupo específico, não prorroga a NR-1, não revoga a obrigação e pode ser revertida. A norma segue em vigor para todo o país, o MPT continua atuando e o passivo trabalhista permanece de pé.












