
Como Fazer uma AEP com Riscos Psicossociais e Inserir no PGR (NR-1 e NR-170)? É isso que esse artigo vai te ajudar a responder. Por isso pegue um caderno e caneta para aprender tudo sobre o tema.
Atualizado em junho de 2026 · Conteúdo técnico revisado pela equipe de SST da Renovi Saúde, com base na NR-1, na NR-17 e nos guias do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Definição rápida: uma AEP com análise de riscos psicossociais é a Avaliação Ergonômica Preliminar (NR-17) aplicada também aos fatores organizacionais e cognitivos do trabalho — carga, ritmo, autonomia, liderança e assédio. Ela identifica os perigos psicossociais, mede a exposição do grupo com um instrumento validado (como o COPSOQ III) e gera as informações que entram no inventário de riscos e no plano de ação do PGR, conforme exige a NR-1.
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) deixou de ser tendência para virar exigência normativa. Para o profissional de SST, a dúvida prática é direta: como conduzir uma Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) que contemple os riscos psicossociais e como levar esses resultados, de forma defensável, para o PGR?
Este guia foi escrito para técnicos e engenheiros de segurança, ergonomistas, psicólogos e médicos do trabalho que vão executar a análise na prática. Vamos seguir o fluxo completo: o que diz a NR-1 e a NR-17, o que são os fatores psicossociais segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), como aplicar os questionarios como COPSOQ III versão brasileira e transformar tudo isso em inventário de riscos e plano de ação. Sem atalho e sem “copia e cola” de CBO.
Principais pontos deste guia:
- A AEP (NR-17) é a porta de entrada técnica para incluir os riscos psicossociais no PGR; ela não precisa ser um documento separado (item 17.3.1.2).
- A Portaria MTE nº 1.419/2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO da NR-1.
- O Guia do MTE lista 13 fatores de risco psicossociais, sempre ligados à organização do trabalho — não ao indivíduo.
- O COPSOQ III versão brasileira mede a exposição coletiva em 8 domínios, com classificação por tercis (cortes em 2,33 e 3,66) no formato semáforo verde/amarelo/vermelho.
- O resultado entra no inventário de riscos (severidade × probabilidade) e vira plano de ação seguindo a hierarquia de controles.
Resumo rápido: a AEP é a ponte entre os fatores psicossociais e o PGR. Você não precisa de um documento isolado: identifica o perigo, aplica um questionário psicossocial validado (COPSOQ III), avalia o risco por severidade × probabilidade, registra no inventário e monta o plano de ação. O ciclo é o mesmo de qualquer risco ocupacional.
O que mudou na NR-1: os riscos psicossociais entram oficialmente no PGR
A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, aprovou a nova redação do capítulo “1.5 — Gerenciamento de Riscos Ocupacionais” da NR-1 e incluiu, de forma expressa, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no GRO. Dois subitens são decisivos para quem vai elaborar o documento:
- Subitem 1.5.3.1.4 — o GRO deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e os relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.
- Subitem 1.5.3.2.1 — a organização deve considerar as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais.
Na prática, isso encerra a era do antigo PPRA (restrito a riscos ambientais). O risco psicossocial passa a ter a mesma hierarquia dos demais riscos e segue o mesmo ciclo de gestão: identificar → avaliar → controlar → monitorar. É exatamente esse ciclo que precisa estar materializado no seu modelo de PGR com riscos psicossociais.
Quem busca por “questionario nr1” ou “questionario nr 1” geralmente está atrás de um caminho prático para cumprir essa exigência. A resposta começa pela AEP. Se você quer um panorama do que a empresa precisa fazer para se adequar, veja também o artigo Nova NR-1 e Riscos Psicossociais: o que sua empresa precisa fazer para estar em conformidade.
O que é a AEP segundo a NR-17 (e por que ela é o ponto de partida)
A NR-17 (Ergonomia), atualizada em 2022, criou duas etapas de avaliação: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
O item 17.3.1 determina que a organização realize a avaliação ergonômica preliminar das situações de trabalho que, pela natureza e conteúdo das atividades, exigem adaptação às características psicofisiológicas dos trabalhadores — justamente para subsidiar as medidas de prevenção. E o item 17.3.1.1 deixa claro que essa avaliação pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação dessas abordagens.
Três conclusões importantes para a prática:
- A AEP é obrigatória para todas as organizações, de qualquer porte ou grau de risco.
- Ela não precisa ser um documento separado. O item 17.3.1.2 autoriza que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos descritas no item 1.5.4 da NR-1. O item 17.3.1.2.1 exige apenas que a AEP seja registrada.
- O elo com o PGR é normativo. O item 17.3.5 determina que integrem o inventário de riscos do PGR tanto os resultados da avaliação ergonômica preliminar quanto os fatores de risco identificados.
É por isso que um bom modelo de AEP com riscos psicossociais não é uma planilha avulsa: é a porta de entrada estruturada para o inventário. Aprofundamos essa lógica no artigo Riscos Psicossociais: qual a conexão entre NR-1 e NR-17?, que mostra por que ignorar a NR-17 deixa o PGR tecnicamente frágil.
AEP x AET: qual fazer e quando
| Aspecto | AEP (Preliminar) | AET (Análise Ergonômica do Trabalho) |
|---|---|---|
| Natureza | Mapeamento inicial, amplo | Estudo técnico aprofundado de postos/atividades |
| Obrigatoriedade | Todas as organizações | Apenas nas hipóteses do item 17.3.2 |
| Abordagem | Qualitativa a quantitativa | Aprofundada, com participação dos trabalhadores |
A AET torna-se exigível (item 17.3.2) quando: há necessidade de aprofundamento; as ações adotadas se mostraram insuficientes; o acompanhamento de saúde (PCMSO) sugere; ou a análise de acidentes/doenças aponta causa ligada às condições de trabalho. Microempresas e EPP de graus de risco 1 e 2, além do MEI, não são obrigados a elaborar a AET (item 17.3.4), mas seguem obrigados à AEP.
Regra de bolso para o psicossocial: se a AEP, somada ao questionário psicossocial, revelar dimensões críticas recorrentes (demandas, liderança, assédio), isso é um gatilho clássico para escalar à AET.
Quem pode elaborar a AEP
A etapa preliminar pode ser conduzida por qualquer profissional de SST habilitado — não exige obrigatoriamente psicólogo ou ergonomista. O que não se confunde com a AEP é a avaliação clínica individual de aptidão, competência do médico do trabalho e exigida em normas específicas (NR-20, NR-33, NR-35). A AEP e a avaliação psicossocial coletiva olham para as condições de trabalho, não para o diagnóstico de cada pessoa.
Fatores de risco psicossociais: o que diz o Guia do MTE

O Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, da Coordenação-Geral de Normatização e Registros do MTE, define esses fatores como perigos que decorrem de falhas na concepção, organização e gestão do trabalho, com potencial de gerar danos físicos, psicológicos e sociais. O ponto que mais gera erro na prática está aqui: a fonte do risco é a organização do trabalho, não o estado emocional do trabalhador.
O peso do tema é confirmado pelas diretrizes conjuntas da OMS e da OIT (WHO; ILO, 2022): estima-se que 12 bilhões de dias de trabalho sejam perdidos anualmente por depressão e ansiedade, com custo próximo a um trilhão de dólares para a economia global.
O Guia do MTE lista 13 fatores de risco psicossociais que servem como roteiro de identificação na sua AEP:
- Assédio de qualquer natureza
- Baixa clareza de papel ou função
- Baixa demanda de trabalho (subcarga)
- Baixa justiça organizacional
- Baixas recompensas e reconhecimento
- Baixo controle no trabalho / falta de autonomia
- Eventos violentos ou traumáticos
- Excesso de demandas (sobrecarga)
- Falta de suporte no trabalho
- Más relações no ambiente de trabalho
- Má gestão de mudanças organizacionais
- Trabalho em condições de difícil comunicação
- Trabalho remoto e isolado
Esses fatores conversam diretamente com a organização do trabalho disciplinada pela NR-17 — ritmo, jornada, pausas, conteúdo das tarefas, turnos. Por isso o MTE orienta gerir o psicossocial em conjunto com a NR-17.
COPSOQ III versão brasileira: o instrumento de eleição
Para medir os fatores psicossociais de forma técnica e auditável, o caminho mais sólido é um instrumento validado. O COPSOQ III versão brasileira (Copenhagen Psychosocial Questionnaire, 3ª versão) é hoje a principal referência — anônimo, multidimensional e construído para mapear a exposição coletiva ao risco.
Referências técnicas que sustentam o instrumento
- Burr H. et al. (2019) — The Third Version of the Copenhagen Psychosocial Questionnaire, publicado na Safety and Health at Work. A versão internacional média reúne 60 itens em 26 dimensões; a versão longa, 148 itens em 45 dimensões. O instrumento foi testado em 23.361 trabalhadores entre 2016 e 2017, em seis países.
- Rodrigues, C. A. (2020) — Estudos das propriedades psicométricas do Copenhagen Psychosocial Questionnaire – COPSOQ III, tese de doutorado em Psicologia pela Universidade São Francisco (USF), Campinas, sob orientação de Fabián Javier Marín Rueda. É um dos estudos de adaptação do instrumento ao contexto brasileiro.
- Bounassar, C. (2024) — Evidência de validação do instrumento COPSOQ III versão padrão para trabalhadores de empresas brasileiras, dissertação de mestrado pela Universidade Lusófona, aplicada a trabalhadores de empresas do Paraná e de São Paulo.
Esse lastro acadêmico é o que diferencia uma avaliação defensável de um formulário improvisado. Quando alguém procura por “copsoq iii versão brasileira pdf” ou simplesmente “copsoq iii”, está buscando exatamente essa segurança metodológica. Para comparar instrumentos e entender as regras de licença e uso, vale ler o guia completo de questionários validados para avaliação de riscos psicossociais e o artigo qual questionário usar na análise de riscos psicossociais.
Os 8 domínios do COPSOQ III
O questionário se organiza em oito grandes domínios:
- Exigências laborais — quantitativas, ritmo, cognitivas e emocionais.
- Organização do trabalho e conteúdo — influência, possibilidades de desenvolvimento, significado e compromisso.
- Relações sociais e liderança — previsibilidade, clareza de papel, reconhecimento, qualidade da liderança e apoio social.
- Interface trabalho-indivíduo — satisfação, insegurança laboral e conflito trabalho-família.
- Capital social e valores — confiança vertical e horizontal, justiça e respeito.
- Personalidade — autoeficácia.
- Saúde e bem-estar — saúde geral, burnout, estresse, sintomas depressivos e problemas de sono.
- Comportamentos ofensivos — assédio moral, assédio sexual, ameaças e violência física.
Escala, tercis e o semáforo (verde, amarelo e vermelho)
Todos os itens usam escala Likert de 5 pontos (de “nunca/quase nunca” a “sempre”, ou de “nada” a “extremamente”). Para interpretar, calcula-se a média dos itens de cada dimensão e classifica-se em três faixas, com pontos de corte em 2,33 e 3,66:
- 🟢 Verde (média até 2,33): situação favorável — sem risco relevante.
- 🟡 Amarelo (2,34 a 3,65): situação intermediária — atenção e monitoramento.
- 🔴 Vermelho (3,66 ou mais): risco elevado — ação prioritária.
⚠️ Cuidado técnico que separa o amador do especialista: a direção da interpretação inverte conforme a dimensão. Em dimensões de risco (exigências quantitativas, insegurança, comportamentos ofensivos), pontuação alta = vermelho. Em dimensões protetoras (influência, qualidade da liderança, apoio social, recompensas), pontuação baixa = vermelho. A leitura é sempre fator a fator — o COPSOQ não gera um “score único”.
Versões curta, média e longa — qual usar no PGR
- Curta (~40 itens): triagem e organizações pequenas.
- Média (~76 a 87 itens): a mais indicada para uso ocupacional e integração ao PGR (equilíbrio entre profundidade e tempo de resposta, cerca de 15 a 25 minutos).
- Longa (~120 a 148 itens): pesquisa científica e estudos epidemiológicos.
Onde aplicar o questionário psicossocial na prática
Aplicar um questionário para avaliação psicossocial manualmente — e ainda garantir anonimato, inversão correta de itens, cálculo de tercis e taxa de resposta por grupo — costuma ser onde os projetos travam. É aqui que a tecnologia resolve.
O sistema nr1riscospsicossociais.com.br aplica a avaliação 100% digital com instrumentos validados — COPSOQ II (curta, média e longa), COPSOQ III Média e HSE-IT —, gera códigos anônimos automaticamente (em conformidade com a LGPD) e entrega relatórios finais com os riscos psicossociais identificados, prontos para integrar ao PGR. Na prática, ele elimina a parte mais demorada e propensa a erro: a tabulação e a classificação por semáforo.
Para quem pesquisa “questionário para avaliação psicossocial pdf nr-1”, vale a ressalva técnica: um PDF estático até serve para entender a estrutura, mas a aplicação real exige anonimato, agrupamento por GHE e processamento estatístico — algo que só uma ferramenta estruturada entrega com segurança jurídica.
Passo a passo: conduzindo a AEP com análise de riscos psicossociais
A seguir, o fluxo metodológico que une AEP, COPSOQ III e PGR.
1. Planejamento e preparação. Defina o escopo (estabelecimento, setor ou atividade), organize os Grupos Homogêneos de Exposição (GHE), designe os responsáveis e comunique aos trabalhadores que a avaliação mira as condições de trabalho, não o desempenho individual. Confiança é pré-requisito para taxa de resposta.
2. Identificação dos perigos psicossociais. A partir do trabalho real, reconheça por atividade os fatores presentes, usando os 13 fatores do MTE como referência. Descreva o perigo, as possíveis lesões ou agravos, as fontes e os grupos expostos (subitem 1.5.4.3.1). Fuja de descrições genéricas.
3. Levantamento de informações. Reúna dados objetivos: absenteísmo, rotatividade, horas extras, afastamentos, queixas, registros do PCMSO, clima organizacional e manifestações da CIPA.
4. Observação do trabalho. Observe o trabalho real, não apenas o prescrito — ritmo, pausas, jornada, autonomia e relações de liderança raramente aparecem nos manuais.
5. Aplicação do COPSOQ III. Aplique de forma anônima, preferencialmente online, com prazo de 10 a 15 dias e meta de taxa de resposta. Garanta representatividade por GHE.
6. Entrevistas e grupos focais (complementares). Aprofundam fatores qualitativos que a escala pode não capturar bem (ex.: violência no atendimento ao público).
7. Análise dos dados. Calcule as médias por dimensão e aplique o semáforo, respeitando a inversão de itens e a direção de cada dimensão.
8. Avaliação do risco. Determine o nível de risco pela combinação severidade × probabilidade (subitem 1.5.4.4.2), confrontando o resultado do COPSOQ com a exposição e com as medidas já existentes.
9. Registro no inventário de riscos do PGR. Inclua cada fator psicossocial, sua classificação, os grupos expostos e as medidas implementadas.
10. Plano de ação. Defina medidas pela hierarquia de controles, com responsáveis, prazos e forma de aferição (modelo 5W2H).
11. Monitoramento e reavaliação. Acompanhe indicadores objetivos e reavalie periodicamente, fechando o ciclo PDCA.
Como inserir os resultados no PGR (inventário + plano de ação)
O subitem 1.5.7.1 da NR-1 é claro: o PGR deve conter, no mínimo, inventário de riscos e plano de ação. É exatamente nessas duas peças que a avaliação psicossocial precisa aterrissar.
No inventário de riscos
O subitem 1.5.7.3.2 exige, entre outros itens, a caracterização dos processos e atividades, a descrição dos perigos e possíveis agravos, os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17 (onde entram a AEP e o COPSOQ), a avaliação dos riscos com sua classificação e os critérios adotados. Lembre-se: o histórico de atualizações do inventário deve ser guardado por no mínimo 20 anos (subitem 1.5.7.3.3.1). Para ver como estruturar essa peça na prática, com critérios e níveis de risco, consulte o modelo de laudo de riscos psicossociais para a NR-1.
No plano de ação
Os subitens 1.5.5.2.1 e 1.5.5.2.2 determinam que a organização indique as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados. Cada dimensão em vermelho deve virar uma ação concreta — não uma intenção genérica.
Gradação de risco, matriz e hierarquia de controles
A gradação segue a lógica de qualquer risco ocupacional: matriz de risco (severidade × probabilidade), conforme os critérios documentados no próprio PGR. Já as medidas devem respeitar a hierarquia de controles da NR-1, do mais para o menos eficaz:
- Eliminação do perigo — ex.: extinguir metas inatingíveis que geram sobrecarga crônica.
- Medidas coletivas e organizacionais — revisar carga e jornada, redesenhar processos, melhorar comunicação e previsibilidade, qualificar a liderança, criar canais formais de denúncia de assédio.
- Medidas administrativas — treinamentos com conteúdo documentado, registro de presença e avaliação de eficácia.
- Medidas individuais e de suporte — necessárias, mas complementares, nunca substitutas dos controles estruturais.
O erro mais caro aqui é inverter essa ordem: oferecer apoio psicológico individual enquanto a fonte real do risco — a organização do trabalho — permanece intacta.
Boas práticas, erros comuns e documentação
Boas práticas
- Garanta anonimato, voluntariedade e devolutiva dos resultados aos trabalhadores.
- Foque sempre na organização do trabalho, não no indivíduo.
- Use instrumentos validados e registre a versão utilizada.
- Mantenha rastreabilidade: a ligação entre identificação → avaliação → controle precisa estar visível.
- Integre AEP, COPSOQ e PGR em um único fluxo coerente.
Erros comuns a evitar
- Inventário genérico, classificado “para constar” — falsa conformidade que não resiste a auditoria.
- Avaliar a saúde mental individual no lugar das condições de trabalho.
- Mapear sem plano de ação (“mapeamento sem ação é só burocracia”).
- Renomear ou pular dimensões e misturar itens não validados — isso quebra a validade psicométrica do COPSOQ.
- Construir o PGR isolado no RH ou no SESMT, sem participação dos trabalhadores.
Documentação obrigatória
AEP registrada (item 17.3.1.2.1); inventário de riscos e plano de ação datados, assinados e disponíveis aos trabalhadores (subitem 1.5.7.2); histórico mantido por 20 anos; registros de implementação e acompanhamento das medidas.
Conclusão
Fazer uma AEP com análise de riscos psicossociais e integrá-la ao PGR não é um exercício burocrático isolado — é aplicar o ciclo de gestão de riscos da NR-1 a um perigo que sempre existiu, mas que agora precisa ser tratado com método. O caminho é claro: identifique os fatores com base no Guia do MTE, meça com o COPSOQ III versão brasileira, avalie por severidade × probabilidade, registre no inventário e transforme cada dimensão crítica em ação no plano.
A parte técnica mais delicada — aplicar o questionário psicossocial com anonimato, calcular os tercis e gerar um relatório pronto para o PGR — é onde uma ferramenta especializada faz diferença. O sistema nr1riscospsicossociais.com.br entrega esse processo de ponta a ponta, com instrumentos validados e relatórios alinhados à NR-1.
Perguntas Frequentes (FAQ)
É a Avaliação Ergonômica Preliminar prevista na NR-17 (item 17.3.1) aplicada também aos fatores organizacionais e cognitivos do trabalho — como carga, ritmo, autonomia, liderança e assédio. Na prática, ela identifica os perigos psicossociais e produz as informações que alimentam o inventário de riscos do PGR.
Não. A NR-17 (item 17.3.1.2) permite que a AEP seja contemplada nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1. Se for elaborada à parte, seus resultados devem integrar o inventário de riscos do PGR (item 17.3.5).
A AEP é o mapeamento inicial obrigatório para todas as organizações. A AET (Análise Ergonômica do Trabalho) é o estudo aprofundado, exigido apenas nas hipóteses do item 17.3.2 — por exemplo, quando a AEP indica risco elevado ou quando as medidas adotadas se mostram insuficientes.
Qualquer profissional de SST habilitado conduz a etapa preliminar. A avaliação clínica individual de aptidão, quando exigida por normas específicas (NR-20, NR-33, NR-35), é competência do médico do trabalho e não se confunde com a AEP.
O Guia do MTE lista 13 fatores exemplificativos, entre eles: assédio, baixo controle sobre o trabalho, excesso de demandas (sobrecarga), falta de suporte, más relações, baixas recompensas, má gestão de mudanças e trabalho isolado. A fonte do risco é sempre a organização do trabalho, não o trabalhador.
Não. É um instrumento anônimo e coletivo que mede a exposição do grupo aos fatores psicossociais — não é um diagnóstico individual nem um teste clínico.
O COPSOQ III (2019) é a versão internacional mais recente, com domínios e dimensões revisados. O COPSOQ II-Br já tem validação brasileira amplamente difundida, por isso muitas avaliações ocupacionais ainda o utilizam. Ambos são válidos para a NR-1 — o que não pode faltar é usar uma versão validada, sem alterar dimensões.
A média de cada dimensão é classificada em tercis com cortes em 2,33 e 3,66: verde (média até 2,33, favorável), amarelo (2,34 a 3,65, atenção) e vermelho (3,66 ou mais, risco elevado). A leitura é sempre fator a fator, invertendo-se a direção nas dimensões protetoras.
A versão média (cerca de 76 a 87 itens) é a mais indicada para uso ocupacional, por equilibrar profundidade e tempo de resposta (cerca de 15 a 25 minutos).
Não há número fixo na NR-1, mas o anonimato exige um mínimo de respondentes por grupo (recomenda-se agrupar por GHE) e uma taxa de resposta adequada — em geral, acima de 60% para validade dos dados por grupo. Grupos muito pequenos devem ser complementados com entrevistas ou grupos focais.
Combinando a severidade das possíveis lesões ou agravos com a probabilidade de ocorrência (NR-1, subitem 1.5.4.4.2). Na prática, muitas empresas usam uma matriz de risco com escala Alto, Médio e Baixo, associada às cores vermelho, amarelo e verde.
A NR-1 não fixa um intervalo exato, mas a boa prática é reavaliar ao menos a cada 1 a 2 anos e sempre que houver mudanças significativas (reestruturações, aumento de quadro, fusões), mantendo o PGR atualizado.
Não. A NR-1 exige gerenciar os riscos com medidas de prevenção e proteção no ambiente de trabalho. Programas de apoio psicológico podem entrar no plano de ação como medida complementar, mas não substituem os controles organizacionais.
O histórico das atualizações do inventário de riscos deve ser mantido por no mínimo 20 anos (NR-1, subitem 1.5.7.3.3.1).
A estrutura está definida na própria NR-1 (inventário + plano de ação) e na NR-17 (AEP). Ferramentas como o nr1riscospsicossociais.com.br entregam a avaliação psicossocial já formatada para essa integração, e a página de soluções da Renovi Saúde para a NR-1 reúne o processo completo de regularização.
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- Soluções da Renovi Saúde para a NR-1 — regularização completa da sua empresa.
Referências normativas e técnicas: NR-1 (Portaria MTE nº 1.419/2024); NR-17 (Ergonomia); Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE); Burr H. et al. (2019), Safety and Health at Work; Rodrigues, C. A. (2020), USF; Bounassar, C. (2024), Universidade Lusófona; diretrizes OMS/OIT (2022).


