NR-1: liminar da FIESP suspende sanções de riscos psicossociais
Por Equipe Técnica Renovi Saúde · Atualizado em 22 de junho de 2026 Conteúdo de caráter informativo e técnico, com base em fontes oficiais e na íntegra da decisão judicial. Não substitui parecer jurídico individualizado.
Resposta direta: a NR-1 foi prorrogada?
Não. A atualização da NR-1 que inclui os riscos psicossociais continua válida e em vigor desde 26 de maio de 2026. O que houve foi uma liminar (decisão provisória) da Justiça Federal de São Paulo que suspende apenas a aplicação de sanções — multas, interdições e autuações — a um grupo específico de empresas ligadas à FIESP. A obrigação de identificar, avaliar e gerenciar os riscos psicossociais permanece para todas as empresas do país, inclusive para as próprias empresas beneficiadas pela liminar.
Em uma frase: não é prorrogação, não é revogação e não vale para todo mundo.
Principais conclusões (leitura em 30 segundos)
A decisão é uma liminar parcial da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, proferida em 15 de junho de 2026.
Ela impede a União de aplicar sanções baseadas exclusivamente nos subitens de riscos psicossociais da NR-1 (1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3), incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
Beneficia cerca de 130 mil empresas representadas pela FIESP e por 131 sindicatos patronais — e ninguém mais.
A juíza reconheceu a competência do MTE para regular o tema. A suspensão se deve à ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) específica e à falta de critérios objetivos de avaliação.
A decisão não afasta a obrigação de gerir riscos psicossociais. Suspende somente a punição administrativa.
É provisória e cabe recurso. Pode ser derrubada a qualquer momento.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado a essa decisão e segue atuando.
Para consultorias, psicólogos e empresas parceiras, o cenário reforça — e não enfraquece — a oportunidade de atuar na adequação à NR-1.
O que aconteceu de fato
No dia 15 de junho de 2026, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo, deferiu em parte o pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP) e por 131 sindicatos patronais em uma ação civil pública contra a União.
Na prática, a decisão determina que a União e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se abstenham de aplicar multas, interdições ou qualquer outra sanção às empresas representadas por essas entidades, quando a punição se basear exclusivamente nas exigências de riscos psicossociais previstas nos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1 — dispositivos incluídos pela Portaria MTE nº 1.419/2024.
A FIESP informou que a medida beneficia cerca de 130 mil empresas. A decisão é uma liminar (tutela provisória de urgência, com base no art. 300 do Código de Processo Civil), o que significa que é provisória, ainda comporta recurso e pode ser revista à medida que o processo avança.
O ponto que quase todo mundo está lendo errado: o que a decisão NÃO faz
Esta é a parte mais importante do artigo — e a mais distorcida nas conversas de corredor.
A decisão NÃO prorrogou a NR-1. O prazo de vigência continua sendo 26 de maio de 2026. Nada nesse cronograma mudou.
A decisão NÃO revogou a obrigação. A própria magistrada deixou claro que a suspensão se restringe às sanções, sem afastar a responsabilidade das empresas pela prevenção e gestão dos riscos psicossociais. Ou seja: mesmo as empresas da FIESP continuam obrigadas a mapear e gerenciar esses riscos no PGR. O que está suspenso, para elas, é a punição administrativa por eventual descumprimento — não o dever em si.
A decisão NÃO vale para o Brasil inteiro. O alcance da liminar é limitado às empresas representadas pela FIESP e pelos sindicatos autores. Qualquer empresa fora desse grupo continua plenamente sujeita à fiscalização punitiva do MTE.
A decisão NÃO reconheceu que o MTE errou ao regular o tema. Ao contrário: a juíza rejeitou a tese de que o Ministério teria extrapolado sua competência. Ela afirmou que a proteção à saúde e segurança do trabalhador tem respaldo constitucional e que a CLT autoriza o órgão a editar normas complementares. A magistrada chegou a observar que os fatores psicossociais podem ser compreendidos como um desdobramento dos riscos ergonômicos já previstos na legislação trabalhista — leitura que aproxima diretamente a NR-1 da NR-17.
Bloco de definição: o que é tutela provisória (liminar)?
Liminar / tutela provisória de urgência é uma decisão tomada antes do julgamento definitivo do processo, quando o juiz reconhece, de forma preliminar, dois requisitos: a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano caso a medida não seja concedida de imediato (art. 300 do CPC). Por ser provisória, pode ser modificada, revogada ou derrubada em recurso a qualquer tempo. Não é uma decisão final de mérito.
Por que a juíza decidiu suspender as sanções
A magistrada não atacou o conteúdo da NR-1, e sim a forma como a obrigação foi construída e como ela seria fiscalizada. Dois argumentos sustentam a liminar:
1. Ausência de uma Análise de Impacto Regulatório (AIR) substantiva. Segundo a decisão, em análise preliminar, os documentos do processo sugerem que a AIR utilizada na revisão da NR-1 não dimensionou adequadamente os impactos e custos da inclusão dos riscos psicossociais — como a necessidade de contratar especialistas (psicólogos, ergonomistas), revisar laudos e implantar novas sistemáticas de avaliação e controle.
2. Falta de critérios objetivos de avaliação. A juíza apontou que a expressão “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho” é indeterminada e que os próprios documentos orientativos do MTE admitem não haver metodologia obrigatória definida para a avaliação. Essa indefinição, no entendimento dela, gera insegurança jurídica incompatível com o Direito Administrativo Sancionador — princípio segundo o qual ninguém pode ser punido com base em regra vaga.
Bloco de definição: o que é AIR (Análise de Impacto Regulatório)?
A AIR é um estudo prévio, exigido pela Lei nº 13.874/2019 e pelo Decreto nº 10.411/2020, que o órgão regulador deve elaborar antes de criar ou alterar uma norma. Seu objetivo é mensurar custos, benefícios e impactos da medida sobre quem será regulado, garantindo que a decisão regulatória seja tecnicamente fundamentada. A crítica central da decisão é que a AIR da NR-1 teria sido genérica demais quanto aos riscos psicossociais.
Vale notar uma consequência prática desse raciocínio: como a crítica é formal e metodológica — e não de mérito —, o MTE pode, em tese, sanar a falha com uma AIR mais robusta e parâmetros mais claros. Se isso acontecer, o principal fundamento da suspensão deixa de existir.
A NR-1 continua válida — e o prazo segue mantido
Para dissipar qualquer dúvida, vale recompor a linha do tempo:
Data
O que ocorreu
27/08/2024
Portaria MTE nº 1.419/2024 inclui expressamente os riscos psicossociais no GRO e altera o capítulo 1.5 da NR-1.
15/05/2025
Portaria MTE nº 765/2025 ajusta a vigência da nova redação para 26/05/2026, com fase educativa e orientativa no período intermediário.
24–25/03/2026
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) reafirma o cronograma e descarta novo adiamento.
26/05/2026
Encerra-se a fase educativa. A fiscalização passa a ser punitiva para todas as empresas.
15/06/2026
Liminar suspende apenas as sanções para empresas da FIESP — sem alterar o prazo nem a obrigação geral.
A leitura é direta: o último adiamento de cronograma ocorreu em 2025. Em 2026, a CTPP — com representação do Governo, dos Trabalhadores e do próprio MPT — fechou a porta para nova prorrogação. A liminar de junho não reabriu essa porta. Ela é um evento jurídico paralelo, restrito a um grupo e a um tipo de consequência (a sanção administrativa).
Efeito dominó: como essa decisão pode impactar outros pontos
Aqui vai a parte que poucos estão analisando. Uma liminar como essa não vive isolada — ela movimenta peças em vários tabuleiros ao mesmo tempo.
1. Gatilho para novas ações judiciais. Especialistas já apontam que a decisão pode funcionar como modelo para que outras federações, associações e entidades de classe ajuízem ações semelhantes. Espere ver, nos próximos meses, um efeito de “fila” de pedidos parecidos em diferentes regiões — com resultados que podem variar de juiz para juiz.
2. Um mapa regulatório de “duas velocidades”. Na prática, o Brasil passa a conviver com dois grupos: empresas com sanção suspensa (FIESP e filiados) e todo o resto do mercado, plenamente sujeito a multas. Isso cria uma assimetria competitiva e operacional inédita — e um terreno fértil para confusão sobre “quem precisa fazer o quê”.
3. O MPT joga em outro campo. O Ministério Público do Trabalho não está vinculado a essa liminar nem ao cronograma da Inspeção do Trabalho. Ele já considera fatores psicossociais em inquéritos e ações civis públicas, com base na Constituição, na CLT e nas normas vigentes. Setores com alta incidência de adoecimento mental — teleatendimento, saúde, bancário, TI — seguem expostos a investigações independentemente de qualquer suspensão administrativa.
4. O passivo trabalhista não some — só muda de porta. Ainda que a multa administrativa esteja suspensa para um grupo, a ausência de gestão documentada dos riscos psicossociais continua a facilitar a comprovação de culpa do empregador em ações individuais por burnout, ansiedade ou depressão ocupacional. Um inventário de riscos bem-feito é, antes de tudo, prova de diligência em juízo. Sem sanção do MTE, a empresa ainda pode perder na esfera trabalhista e indenizatória.
5. Custo invisível: FAP e reputação. Afastamentos por transtornos mentais impactam o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e, por consequência, a contribuição previdenciária da empresa. Some-se a isso o risco reputacional de um ambiente adoecido. Nenhuma liminar suspende esses custos.
Semáforo da exposição: quem está realmente protegido?
Usando a lógica do semáforo de risco, dá para visualizar rapidamente o grau real de proteção que a decisão oferece:
Situação da empresa
Sanção administrativa (MTE)
Ação do MPT
Passivo trabalhista
Status real
Ligada à FIESP, com gestão de riscos
Suspensa
Exposta
Protegida (prova de diligência)
🟢 Verde
Ligada à FIESP, sem gestão de riscos
Suspensa (por ora)
Exposta
Muito exposta
🟡 Amarelo
Não ligada à FIESP, com gestão
Sujeita, mas em conformidade
Exposta, porém defensável
Protegida
🟢 Verde
Não ligada à FIESP, sem gestão
Totalmente sujeita
Exposta
Muito exposta
🔴 Vermelho
A leitura do semáforo desfaz a ilusão: a liminar pinta de amarelo uma situação que muitos imaginam estar verde. A única forma de chegar de fato ao verde, em qualquer cenário, é gerir os riscos — não esperar pela suspensão da multa.
O que isso significa para as empresas
Se a sua empresa não é representada pela FIESP ou pelos sindicatos autores, nada muda: a NR-1 está em vigor, a fiscalização punitiva começou em 26 de maio de 2026 e o PGR precisa contemplar os riscos psicossociais. Ponto.
Se a sua empresa é beneficiada pela liminar, o conselho técnico é o mesmo de antes — só que com um asterisco de cautela:
A suspensão é provisória e pode cair em recurso, sem aviso prévio confortável.
Ela não alcança MPT, ações trabalhistas individuais nem custos previdenciários/reputacionais.
Continuar sem gerir os riscos é apostar contra três frentes ao mesmo tempo.
Em vez de tratar a liminar como uma “folga”, o uso inteligente desse intervalo é avançar na adequação com calma técnica, em vez de fazê-la depois sob pressão e com risco de produzir um PGR genérico e contestável.
O que isso significa para parceiros (psicólogos e consultorias)
Aqui está o ponto que o mercado de SST e saúde mental precisa enxergar: a decisão não enfraquece a oportunidade — ela a qualifica.
A liminar nasceu, em grande parte, de dois problemas que parceiros qualificados sabem resolver: a falta de critérios objetivos de avaliação e a fragilidade metodológica. Quando o argumento central de uma defesa é “não há método claro”, a resposta natural do mercado é a demanda por método claro, validado e defensável. Isso é exatamente o que um profissional bem preparado entrega.
Para psicólogos, ergonomistas e consultorias, o recado é:
A discussão pública sobre riscos psicossociais está em alta — o que aumenta a procura por orientação confiável.
Empresas estão inseguras e precisam de quem traduza a decisão sem alarmismo nem falsa sensação de “estamos livres”.
Quem domina instrumentos validados (como o COPSOQ III) e sabe converter dados em plano de ação documentado se diferencia justamente onde a norma foi considerada vaga.
A Renovi Saúde atua exatamente nesse ponto. Por meio da plataforma nr1riscospsicossociais.com.br, oferecemos a Análise de Riscos Psicossociais com instrumentos cientificamente validados, relatórios automáticos e plano de ação integrado ao PGR — entregando às empresas (e aos parceiros que as atendem) a objetividade metodológica que a própria decisão judicial sentiu falta. Para entender o passo a passo da exigência, vale conferir nosso guia completo de questionários validados para riscos psicossociais e a visão geral da NR-1 e saúde mental.
Conclusão
A decisão da Justiça Federal de São Paulo é relevante, mas precisa ser lida com precisão: ela suspende sanções para um grupo específico, não prorroga a NR-1, não revoga a obrigação e pode ser revertida. A norma segue em vigor para todo o país, o MPT continua atuando e o passivo trabalhista permanece de pé.
Para empresas e parceiros, a conclusão converge para o mesmo lugar de sempre: a saúde mental no trabalho deixou de ser pauta de RH e virou pilar de conformidade e de defesa jurídica. Gerir os riscos — bem e com método — continua sendo a única estratégia que protege em todas as frentes.
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Perguntas frequentes (FAQ)
A NR-1 foi prorrogada por causa dessa decisão? Não. A vigência da NR-1 com riscos psicossociais segue mantida desde 26 de maio de 2026. A liminar suspende apenas sanções para empresas da FIESP, sem alterar o cronograma.
Minha empresa está livre de gerenciar riscos psicossociais agora? Não. A decisão suspende a punição administrativa para um grupo específico, mas mantém a obrigação de gerir os riscos. Empresas fora do grupo da FIESP continuam plenamente sujeitas à fiscalização.
A decisão vale para todas as empresas do Brasil? Não. O alcance se limita às cerca de 130 mil empresas representadas pela FIESP e pelos 131 sindicatos patronais autores da ação.
A justiça disse que o Ministério do Trabalho não podia criar essa regra? Não. A juíza reconheceu a competência do MTE para regular o tema. A suspensão decorre da ausência de uma Análise de Impacto Regulatório específica e da falta de critérios objetivos de avaliação.
Essa decisão é definitiva? Não. Trata-se de uma liminar (tutela provisória de urgência). Ela cabe recurso e pode ser modificada ou revogada ao longo do processo.
Se a multa está suspensa, ainda preciso me preocupar? Sim. O MPT não está vinculado à decisão e pode investigar empresas independentemente dela. Além disso, a ausência de gestão documentada facilita condenações em ações trabalhistas individuais e impacta FAP e reputação.
Por que isso é uma oportunidade para consultorias e psicólogos? Porque a decisão expôs a demanda por metodologia clara e validada. Profissionais que dominam instrumentos como o COPSOQ III e entregam planos de ação documentados resolvem exatamente a lacuna apontada pela Justiça.
A decisão da Justiça Federal de São Paulo é relevante, mas precisa ser lida com precisão: ela suspende sanções para um grupo específico, não prorroga a NR-1, não revoga a obrigação e pode ser revertida. A norma segue em vigor para todo o país, o MPT continua atuando e o passivo trabalhista permanece de pé.