Conteúdo informativo e técnico produzido pela Equipe Técnica Renovi Saúde. Com base em
fontes oficiais (comunicado do STF, nota do MPT) e na cobertura da imprensa especializada
sobre a ADPF 1.316. Não substitui parecer jurídico ou técnico individualizado sobre o caso
concreto da sua empresa.
Resposta direta
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por 90 dias, apenas a aplicação de multas e
sanções ligadas aos dispositivos da NR-1 que tratam dos riscos psicossociais. A norma não
foi derrubada. A obrigação de identificar, avaliar e controlar os fatores psicossociais no
trabalho continua valendo integralmente. Na prática: a fiscalização segue orientando e
verificando, mas fica temporariamente impedida de autuar com base nesses itens. Quem
parar o processo de adequação agora corre o risco de ser pego despreparado quando o prazo
terminar — ou antes, no contencioso trabalhista, que independe da NR-1.
Em uma frase: não é revogação, não é o fim da obrigação e o prazo pode encerrar a
qualquer momento.
[Sugestão de imagem: infográfico “o que fica suspenso × o que continua valendo”.
Principais conclusões
- A decisão é uma liminar do ministro André Mendonça, relator da ADPF 1.316,
- proferida em 25/06/2026.
- Ficam suspensas por 90 dias as multas e sanções sobre riscos psicossociais — não a
- norma inteira.
- A NR-1 continua em vigor. O dever de gerir riscos psicossociais não foi suspenso.
- A fiscalização segue podendo orientar, notificar e realizar ações educativas; o que
- fica suspenso é a autuação punitiva.
- O caso foi enviado ao NUSOL (núcleo de conciliação do STF) para diálogo entre a
- Confenen e o Ministério do Trabalho, buscando critérios mais objetivos.
- O referendo do plenário está previsto para a sessão virtual de 7 a 18 de agosto de
- 2026.
- A responsabilidade do empregador por dano à saúde mental não nasce só da NR-1:
- decorre da Constituição e da jurisprudência trabalhista — e segue plenamente viável.
- O período deve ser tratado como janela de adequação, não como pausa.
O que aconteceu
Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu parcialmente uma
liminar na ADPF 1.316 e suspendeu, por 90 dias, a eficácia sancionatória dos dispositivos da
NR-1 que tratam dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. A ação foi
ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que
questiona as alterações introduzidas na norma pela Portaria MTE 1.419/2024.
O argumento central da entidade: a norma criou obrigações sobre gestão de riscos
psicossociais sem definir, com clareza suficiente, quais metodologias adotar e quando uma
conduta seria irregular. Para a Confenen, essa indefinição abriria espaço para autuações
baseadas em conceitos subjetivos.
Ao decidir, Mendonça fez uma distinção importante. Reconheceu que incluir os riscos
psicossociais no gerenciamento ocupacional é um instrumento legítimo e relevante de
proteção à saúde do trabalhador. Ponderou, porém, que, na forma atual, a norma não teria
densidade normativa suficiente para fundamentar sanções administrativas — critérios
abertos e subjetivos poderiam contrariar, em análise cautelar, os princípios da legalidade, da
taxatividade, do devido processo legal e da segurança jurídica.
O ministro encaminhou o processo ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos
(NUSOL) do STF, que terá 90 dias para promover o diálogo entre a Confenen e os órgãos de
governo. O objetivo é dar mais objetividade às regras antes que elas voltem a fundamentar
autuações. A decisão será submetida a referendo do plenário entre 7 e 18 de agosto de 2026
Bloco de definição — ADPF Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.
Ação levada ao STF para questionar atos do poder público que, supostamente, violem
preceitos fundamentais da Constituição. Aqui, discute-se se a forma de aplicação das
sanções da NR-1 respeita princípios como legalidade e segurança jurídica.
Bloco de definição — Liminar Decisão provisória, tomada com urgência antes do
julgamento definitivo (mérito). Vale desde já, mas pode ser confirmada, alterada ou
derrubada — neste caso, primeiro no referendo do plenário.
O que muda na prática
Durante os 90 dias, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar multas ou autos de
infração fundamentados exclusivamente nos dispositivos suspensos da NR-1 relativos a
riscos psicossociais. A decisão também paralisa temporariamente os efeitos de eventuais
sanções já aplicadas com base neles.
Na prática, ficam alcançados os pontos da norma que tratam da inclusão dos riscos
psicossociais no gerenciamento de riscos, da consideração desses fatores nas condições de
trabalho, da escolha das ferramentas de avaliação, da documentação dos critérios e da
análise da eficácia das medidas de prevenção.
O que NÃO muda
Este é o ponto que mais gera confusão — e onde a leitura precisa é decisiva:
- A NR-1 continua integralmente em vigor. A suspensão é pontual e mira a punição,
- não a norma.
- O dever de gerir riscos psicossociais permanece. Empresas seguem obrigadas a
- identificar, avaliar e controlar os fatores ligados à organização do trabalho que afetam
- a saúde mental.
- A fiscalização continua ativa. Auditores podem orientar, notificar, examinar
- documentos e apontar adequações. O que muda é o poder de multar.
- A AEP e a AET seguem aplicáveis, nos termos da NR-17, quando cabíveis.
- A responsabilidade do empregador não foi suspensa. O Ministério Público do
- Trabalho reforçou que a decisão é pontual e transitória e não afasta o dever de
- prevenção. Ações por dano moral ou doença ocupacional de origem psicossocial
- continuam viáveis — porque essa responsabilidade decorre da Constituição e da
- jurisprudência trabalhista, não apenas da NR-1
Bloco de definição — Riscos psicossociais Fatores ligados à forma como o trabalho é
planejado, organizado, executado e gerenciado, com potencial de afetar a saúde mental
e o bem-estar. Exemplos: sobrecarga, metas incompatíveis com a realidade, assédio
moral ou sexual, falta de autonomia, insegurança no emprego e conflitos crônicos. Não
se confunde com avaliação clínica individual da saúde mental de cada trabalhador — o
foco é a organização do trabalho, não o diagnóstico da pessoa.
Linha do tempo

Semáforo da exposição: quem está realmente protegido?
Usando a lógica do semáforo de risco, dá para enxergar rápido o grau real de proteção que a
decisão oferece. A suspensão da multa não é o mesmo que estar protegido:

A leitura do semáforo desfaz a ilusão: a suspensão da multa pinta de “seguro” uma
situação que, sem gestão, continua vermelha nas outras frentes. A única forma de chegar
de fato ao verde é gerir os riscos — não esperar o prazo passar
Para as empresas
A suspensão não é uma anistia — é uma trégua na punição, com prazo curto e futuro
incerto. O plenário pode manter, alterar ou encerrar a liminar já em agosto. E há um risco
que a decisão do STF não toca: o contencioso trabalhista. A ausência de gestão
documentada dos riscos psicossociais facilita a demonstração de culpa do empregador em
ações individuais por adoecimento ocupacional, além de fundamentar ações do MPT. Ou
seja: mesmo sem multa administrativa nos 90 dias, a empresa despreparada continua
exposta.
O uso inteligente desta janela é organizar o que muitas empresas ainda não têm:
diagnóstico dos fatores de risco baseado na realidade da operação, inclusão no inventário de
riscos do PGR, plano de ação com responsáveis e prazos, e monitoramento contínuo. Um
documento genérico, copiado de modelo, não protege — nem tecnicamente, nem
juridicamente.
Para parceiros e consultorias de SST
Este é o momento em que o cliente mais precisa de leitura precisa — e mais está sujeito a
informação distorcida. A manchete “STF suspende multas” vira, na conversa de corredor,
“não preciso mais fazer nada”. Cabe ao parceiro técnico traduzir: a norma vige, o dever
permanece, a exposição judicial continua e o prazo é curto.
Para as consultorias, a decisão reforça um recado que já era técnico: método importa. A
própria crítica do STF é sobre subjetividade e falta de critério claro. Processos bem
estruturados — com metodologia consistente, coerência técnica e rastreabilidade — são
exatamente o que resiste tanto à fiscalização quanto ao escrutínio judicial. Quem trabalha
com rigor sai fortalecido de um cenário que penaliza a improvisação.
Conclusão
A decisão do STF muda o timing da punição administrativa, não o dever de cuidado. A NR-1
segue de pé, a saúde mental segue sendo tema de segurança do trabalho, e a
responsabilidade do empregador segue existindo — dentro e fora da norma.
A lição que atravessa todos os cenários é simples: gerir riscos com método é a proteção em
todas as frentes. Contra a multa quando ela voltar. Contra o passivo trabalhista que
independe da liminar. E, principalmente, a favor de ambientes de trabalho mais saudáveis,
que é o propósito da norma. A trégua de 90 dias é tempo para construir isso com seriedade
— não para adiar.
FAQ
Não. A NR-1 continua integralmente em vigor. O STF suspendeu
apenas a aplicação de multas e sanções ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais,
por 90 dias.


